Guarda compartilhada: raciocínio judicial e critérios psicológicos.
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Quando os pais terminam o relacionamento, um dos aspectos mais relevantes é o relacionado às medidas adotadas em relação aos filhos. Desde a legalização do divórcio em 1981, foram feitas várias alterações legislativas e algumas Comunidades Autónomas promulgaram leis onde a guarda conjunta é a opção preferida. O estudo visa analisar a fundamentação utilizada pelos juízes/magistrados para sustentar a guarda compartilhada; saber em que medida as decisões judiciais tomam como referência os laudos periciais e os critérios neles previstos; e analisar se a fundamentação judicial e os critérios psicológicos são de natureza psicoevolutiva. Para isso, foi realizado um estudo descritivo transversal no qual foram analisadas 163 sentenças do ano de 2016 da Comunidade Autônoma de Aragão. Os resultados mostram uma tendência a uma maior argumentação da concessão da guarda e da guarda compartilhada. Os argumentos judiciais mais frequentes são a aptidão pessoal do progenitor, o melhor interesse do menor e a sua estabilidade, entre outros. Por outro lado, os critérios periciais mais utilizados pelos psicólogos em suas avaliações são a habilidade dos pais e a qualidade das práticas parentais.
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